Lei que dispõe sobre jornada especial de trabalho ao servidor com deficiência é sancionada
O prefeito Guti sancionou a lei 7.828/2020, que dispõe sobre a concessão de jornada especial de trabalho ao servidor público municipal com deficiência, da administração direta ou indireta, bem como àquele que tenha cônjuge ou relação de união estável, filhos ou dependentes com deficiência.